30 de junho de 2026

[Rsm] Slavery in the Arab World (1989)

 




Resumo detalhado de Slavery in the Arab World, de Murray Gordon

Preparei abaixo um resumo capítulo por capítulo, em formato de revisão. O livro tem oito capítulos, além de introdução, notas e índice, organizados desde o problema historiográfico da escravidão árabe até sua repressão internacional e sobrevivência tardia em algumas regiões. A estrutura original da obra lista os capítulos sobre origens, Islã e escravidão, status dos escravos, sexo e escravidão, tráfico inicial, 1500-1800, 1800-1900 e formas finais da escravidão.

Sim, ficou grande. A humanidade resolveu transformar sofrimento em sistema jurídico, comercial, doméstico, militar e diplomático. Aí o resumo, por castigo cósmico, também cresce.

Introdução geral da obra

Murray Gordon apresenta a escravidão no mundo árabe como uma instituição de longa duração, anterior à escravidão europeia no Novo Mundo e posterior a ela em sua permanência. O autor afirma que a escravidão árabe antecedeu em mais de um milênio a escravidão implantada pelos europeus nas Américas e continuou a florescer mais de um século depois de sua condenação no Ocidente. Também sustenta que milhões de africanos foram retirados de suas comunidades para servir em casas, haréns e exércitos árabes.

A introdução insiste no silêncio historiográfico sobre a escravidão árabe. Segundo Gordon, enquanto a escravidão atlântica gerou vasta bibliografia, a escravidão praticada durante séculos em sociedades árabes e muçulmanas recebeu atenção muito menor. O autor atribui isso ao desconhecimento da história árabe, ao desconforto ocidental diante de sua própria participação no tráfico atlântico e também ao constrangimento de autores árabes diante de um tema sancionado por tradições religiosas e sociais.

A obra também apresenta uma tese central: a escravidão no mundo árabe durou tanto porque raramente foi condenada em termos morais dentro dessas sociedades. A pressão pela abolição teria vindo sobretudo de fatores externos, como a diplomacia ocidental, a economia monetária e o desejo de integração internacional, não de uma rejeição moral interna ampla da instituição.

1. Capítulo 1: Slavery Concealed in the Mist of Time

1.1. Predomínio do olhar sobre o tráfico atlântico

O capítulo começa afirmando que os historiadores, em geral, estudaram o tráfico de escravos a partir das Américas e das ilhas açucareiras do Caribe. A atenção recaiu sobretudo sobre o tráfico transatlântico, que levou cerca de dez milhões de africanos para trabalhar em plantações e minas do Novo Mundo, especialmente no Brasil, no sul dos Estados Unidos, na Jamaica, em Barbados, em Hispaniola e em outras ilhas caribenhas.

O autor descreve o funcionamento do comércio triangular: navios europeus levavam mercadorias para a costa africana, trocavam-nas por escravos, transportavam os cativos pelo Atlântico e retornavam com produtos coloniais como açúcar e melaço. O processo é apresentado como um sistema econômico internacional, no qual mercadores, fabricantes, armadores, comerciantes e colonos dependiam do trabalho escravo.

Gordon enfatiza a brutalidade da captura, armazenamento e transporte dos africanos. Os cativos podiam ser sequestrados em ataques a aldeias, vendidos por intermediários africanos, conduzidos acorrentados até a costa, mantidos em fortalezas como Elmina e depois embarcados em condições degradantes. Os que resistiam podiam ser punidos com confinamento, fome e morte. O capítulo usa essa descrição para lembrar que o tráfico atlântico é conhecido, estudado e ensinado, enquanto outras rotas permaneceram muito menos visíveis.

1.2. Existência anterior e posterior do tráfico árabe-muçulmano

Depois de apresentar o tráfico atlântico, Gordon desloca o foco para um tráfico mais antigo: o comércio de escravos conduzido por povos do Norte da África, da Arábia e do Golfo Pérsico. Muito antes dos navios europeus carregarem africanos para o Novo Mundo, esses povos já transportavam negros pelo Nilo, pelo Saara, pelo Magrebe e por rotas que ligavam a África ao mundo muçulmano.

O autor afirma que, mesmo depois da abolição da escravidão nas Américas e nas Índias Ocidentais, embarcações árabes ainda saíam de Zanzibar, Mombasa e outros portos da África Oriental, levando homens, mulheres e crianças pelo Oceano Índico. Esses escravos eram destinados a mercados da Arábia, do Golfo Pérsico, do Império Otomano e da Índia.

Gordon insiste que o número exato de vítimas do tráfico muçulmano não pode ser conhecido, mas que se trata de vários milhões ao longo dos séculos. Ele menciona estimativas para o tráfico do Oceano Índico entre 1770 e o fim do século XIX e destaca o papel da cultura do cravo-da-índia em Zanzibar, introduzida por árabes omanitas, como fator de expansão da demanda por escravos.

1.3. África, tráfico interno e participação de intermediários

O capítulo não reduz a escravidão africana a uma simples imposição externa. Gordon observa que a escravidão e o tráfico já existiam em sociedades africanas antes da chegada dos europeus. Em alguns casos, os escravos eram integrados às famílias e desempenhavam funções semelhantes às de membros dependentes, aproximando-se de certas formas de servidão. Em outros casos, porém, eram tratados como propriedade e submetidos a práticas cruéis.

A obra também reconhece que africanos participaram do tráfico vendendo prisioneiros, inimigos, criminosos ou pessoas marginalizadas. Com a demanda europeia e árabe, essa prática local foi ampliada e comercializada em escala muito maior. O tráfico, portanto, é apresentado como uma rede de interesses em que europeus, árabes, africanos e intermediários locais participaram de maneiras diferentes.

1.4. Diferença entre tráfico atlântico e tráfico muçulmano

Gordon sustenta que o tráfico árabe-muçulmano funcionava em circuitos próprios, voltados sobretudo ao abastecimento de sociedades muçulmanas. Diferentemente do tráfico atlântico, centrado na grande plantação colonial, o tráfico muçulmano alimentava demandas por domésticas, concubinas, eunucos, soldados, trabalhadores urbanos, caravaneiros, agricultores e servidores de palácios.

O autor observa que a escravidão no mundo muçulmano era sancionada pelo Corão e pela shari’a, o que dificultava sua contestação. A escravidão era entendida como parte da ordem social e religiosa, não como um problema moral a ser enfrentado publicamente.

1.5. Dificuldades historiográficas

Uma das ideias mais importantes do capítulo é a dificuldade de estudar o tema. O tráfico muçulmano durou mais de mil anos, envolveu muitas regiões e deixou documentação fragmentária. Os registros oficiais são escassos, os relatórios consulares podem ser incompletos ou enviesados, os comerciantes raramente deixaram documentos e os próprios escravos quase nunca puderam registrar suas experiências.

Gordon critica tanto os estudos excessivamente técnicos quanto as interpretações puramente polêmicas. Para ele, a falta de dados levou alguns autores a tratar os escravos como números abstratos e outros a produzir hipóteses exageradas. O objetivo da obra é reconstruir o quadro de maneira equilibrada, sem apagar a dimensão humana.

1.6. Escravo como coisa e pessoa no direito islâmico

O capítulo introduz uma diferença essencial: no mundo islâmico, o escravo era ao mesmo tempo propriedade e pessoa. Como propriedade, podia ser comprado, vendido, herdado e explorado economicamente. Como pessoa, possuía certos direitos prescritos pela lei religiosa, como não ser separado dos filhos pequenos, não ser submetido a excesso de trabalho e receber algum grau de proteção contra maus-tratos.

Essa ambivalência explica a dificuldade de comparar diretamente a escravidão islâmica à escravidão ocidental. No mundo muçulmano, os escravos raramente eram usados em grandes plantações durante os primeiros séculos do Islã, embora houvesse exceções importantes. Eram mais comuns em casas, haréns, exércitos, burocracias e serviços especializados.

2. Capítulo 2: The Attitude of Islam Toward Slavery

2.1. Escravidão antes do Islã

Gordon afirma que, quando Maomé iniciou sua pregação no século VII, a escravidão já era uma instituição profundamente enraizada na Arábia, no Egito e em rotas ligadas ao Sudão, à Somália e à Etiópia. Escravos homens e mulheres já circulavam por mercados regionais, e regiões como o bilad as-Sudan eram áreas tradicionais de captura.

O autor apresenta a postura de Maomé como reformista, não revolucionária. Segundo Gordon, o Profeta não pretendia abolir a escravidão, mas melhorar o tratamento dado aos escravos. A recomendação de alimentá-los, vesti-los e tratá-los com humanidade é apresentada como tentativa de corrigir abusos, não como rejeição da instituição.

2.2. Legitimação religiosa e ausência de abolicionismo interno

O capítulo sustenta que, ao reconhecer e regular a escravidão, o Islã acabou conferindo legitimidade moral à instituição. Gordon afirma que não há nas prescrições de Maomé uma defesa clara de abolição gradual. Pelo contrário, a escravidão é apresentada como parte da sociedade pastoril árabe, da economia doméstica e da organização social.

A consequência, segundo o autor, foi que a autoridade religiosa islâmica dificultou a formação de movimentos abolicionistas internos semelhantes aos que surgiram no Ocidente cristão, especialmente entre quakers, metodistas e outros grupos. A crítica moral sistemática à escravidão não encontrou no mundo muçulmano o mesmo tipo de base religiosa organizada.

2.3. Influências anteriores: Bíblia, Grécia, Roma e shari’a

Gordon observa que o Islã herdou práticas e ideias sobre escravidão de tradições anteriores, incluindo o Antigo Testamento, o mundo greco-romano e costumes da Arábia pré-islâmica. Essas tradições influenciaram a shari’a, que passou a regular quem podia ser escravizado, em que condições e quais eram as obrigações recíprocas entre senhor e escravo.

O capítulo mostra que o direito islâmico não inventou a escravidão, mas a incorporou a um sistema normativo. Isso deu à instituição uma forma jurídica e religiosa, permitindo sua continuidade sob aparência de ordem legítima.

2.4. Quem podia ser escravizado

Um princípio central do capítulo é que, pela lei islâmica, muçulmanos de nascimento não deveriam ser escravizados. A escravização recaía sobre estrangeiros e infiéis, isto é, pessoas fora da comunidade islâmica. Assim, a distinção decisiva não era originalmente racial, nacional ou territorial, mas confessional.

As duas formas principais de produção de escravos eram a jihad e o nascimento. Prisioneiros capturados em guerra santa podiam ser escravizados, e filhos de pais escravos também eram escravos. Cristãos e judeus, como Povos do Livro, podiam escapar da escravidão mediante pagamento de tributos, como jizya e kharaj, embora essa proteção variasse conforme o contexto.

2.5. A questão dos negros muçulmanos

Gordon dedica atenção à contradição entre a regra que protegia muçulmanos da escravidão e a prática de escravizar negros que alegavam ser muçulmanos. O capítulo menciona o debate sobre a chamada maldição de Cam, usada por alguns para justificar a escravidão negra, e apresenta a posição do jurista Ahmed Baba, de Timbuktu.

Ahmed Baba rejeitou a ideia de que a descendência de Cam justificasse a escravidão dos negros. Para ele, a causa legal da escravidão era a descrença, não a raça. Um negro que tivesse abraçado o Islã voluntariamente não poderia ser escravizado. Mesmo assim, Gordon observa que, na prática, quando havia dúvida sobre a conversão anterior ou posterior à captura, a lei tendia a favorecer o proprietário, não o cativo.

2.6. Escravo como pessoa e propriedade

O capítulo desenvolve a ideia de que, no direito islâmico, o escravo possuía uma dupla condição: era coisa e pessoa. Como coisa, podia ser vendido, dado, alugado, herdado ou recuperado se fugisse. Como pessoa, tinha certos direitos religiosos, familiares e morais. O senhor deveria alimentá-lo, vesti-lo, não sobrecarregá-lo e não separá-lo de seus filhos pequenos.

Apesar disso, havia limites claros. O escravo não podia testemunhar em certas situações, recebia punições diferenciadas e não tinha a mesma honra jurídica do homem livre. A lei protegia parcialmente sua pessoa, mas preservava a hierarquia fundamental entre senhor e escravo.

2.7. Manumissão e esperança de liberdade

Gordon reconhece que o Islã abriu mais possibilidades de emancipação do que a escravidão ocidental. O escravo podia ser libertado por piedade, expiação de pecado, ato voluntário do senhor, promessa de liberdade após a morte do proprietário ou contrato de compra da própria liberdade.

Entre os mecanismos citados estão o tadbir, promessa de liberdade após a morte do senhor, e a mukataba, contrato pelo qual o escravo pagava sua liberdade em prestações. A existência da mukataba pressupunha que alguns escravos podiam ganhar dinheiro, especialmente em cidades e portos, onde trabalhavam em ofícios como carpintaria, navegação, curtume e outros serviços.

2.8. Concubinato, umm walad e reposição de escravos

O capítulo também explica que o concubinato tinha consequências jurídicas. Um senhor não podia casar-se com sua própria escrava, pois casamento e propriedade eram incompatíveis; mas podia manter relações sexuais com ela. Se tivesse um filho reconhecido, esse filho era livre e legítimo, e a mãe passava à condição de umm walad, não podendo mais ser vendida e tornando-se livre após a morte do senhor.

Paradoxalmente, essas normas de libertação e assimilação reforçavam a necessidade de importação constante de novos escravos. Como muitos escravos eram libertados, morriam ou eram absorvidos na sociedade, o sistema dependia de novas capturas, especialmente na África.

2.9. Reformismo tardio

O capítulo termina mostrando que apenas no final do século XIX e no século XX alguns pensadores e líderes muçulmanos passaram a reinterpretar a escravidão como algo incompatível com o espírito do Islã e da modernidade. Gordon menciona Seyyid Ahmed Khan, Seyyid Amir Ali e Ahmed Shefiq, que defenderam leituras mais reformistas.

Também são citados exemplos de líderes que aboliram ou condenaram o tráfico, como o bey de Túnis, o sultão da Turquia, o xá da Pérsia, a Conferência Muçulmana Mundial e, mais tarde, a própria Arábia Saudita, cuja abolição demonstrou que o poder secular podia revogar uma prática tradicionalmente vista como legítima pela shari’a.

3. Capítulo 3: Occupation and Status of Slaves in the Islamic World

3.1. Diferença entre escravidão islâmica e escravidão de plantation

O capítulo abre com uma comparação entre os usos dos escravos no mundo islâmico e no Novo Mundo. Gordon afirma que, nas Américas, a escravidão estava ligada sobretudo à produção de açúcar, algodão e outros bens de mercado. No mundo árabe-muçulmano, porém, os escravos eram adquiridos por razões mais variadas: domésticas, sexuais, militares, administrativas e de prestígio social.

O autor insiste que a escravidão agrícola em larga escala não foi a forma dominante no mundo islâmico, embora existissem exceções. Entre elas aparecem a Mesopotâmia no século IX, o Egito do século XIX e principalmente Zanzibar, onde a cultura do cravo criou demanda de plantation semelhante à do mundo atlântico.

3.2. Escravidão agrícola e trabalho pesado

Embora não fosse dominante, a escravidão agrícola existiu. O capítulo cita escravos negros usados em plantações de tâmaras, drenagem de terras, cultivo de algodão e cravo, além de atividades duras como mergulho de pérolas no Golfo. Gordon destaca a revolta dos Zanj, escravos africanos levados para o Iraque no século IX para trabalhos de drenagem e agricultura; essa revolta ameaçou Bagdá e só foi derrotada após anos de conflito.

No século XIX, o Egito usou escravos na produção de algodão, especialmente durante a Guerra Civil Americana, quando a redução das exportações do sul dos Estados Unidos gerou alta nos preços. Em Zanzibar, a transferência do poder omanita para a ilha e o crescimento da cultura do cravo criaram uma economia escravista de plantation, com grandes propriedades controladas por árabes omanitas.

3.3. Zanzibar e a economia do cravo

O caso de Zanzibar recebe atenção especial. O sultão Seyyid Said transferiu sua base política para a ilha em 1840, consolidando o poder omanita. A cultura do cravo-da-índia exigia terra e grande quantidade de mão de obra. Grandes proprietários chegaram a possuir centenas ou milhares de escravos, e a população escrava da ilha cresceu enormemente no século XIX.

Gordon mostra que o sistema transformou a estrutura social de Zanzibar. A posse de terra, capital e escravos definia os grupos dominantes. Escravos importados do continente eram usados nas plantações ou reexportados para a Arábia, o Golfo Pérsico e ilhas do Oceano Índico.

3.4. Escravidão doméstica

A forma mais comum e duradoura de escravidão no mundo árabe foi a doméstica. Escravos trabalhavam como criados, jardineiros, guardas, cozinheiras, costureiras, amas de leite, acompanhantes e auxiliares gerais. Para famílias ricas, possuir escravos era também uma forma de consumo ostensivo, uma marca de status.

As escravas mulheres eram especialmente valorizadas porque podiam desempenhar funções domésticas e sexuais. O capítulo observa que, nos mercados do Cairo, mulheres escravas frequentemente alcançavam preços superiores aos dos homens. Em um censo do Cairo na década de 1850, o número de escravas mulheres era muito maior que o de homens.

3.5. Seclusão feminina e expansão do serviço escravo

Gordon relaciona o crescimento da escravidão doméstica à transformação do status das mulheres árabes. Segundo o capítulo, a progressiva seclusão feminina, o desenvolvimento do harém e o uso do véu restringiram a participação pública e doméstica das mulheres livres de posição social mais elevada. Isso favoreceu a substituição do trabalho feminino livre por trabalho escravo dentro das casas.

O autor não afirma que todas as mulheres viviam da mesma forma. Mulheres pobres e camponesas continuavam trabalhando, pois dependiam economicamente disso. A seclusão pesava mais sobre mulheres urbanas e de elite, justamente aquelas cujas casas podiam empregar escravas.

3.6. Condição dos escravos domésticos

Gordon observa que muitos viajantes ocidentais descreveram a escravidão doméstica urbana como relativamente branda quando comparada às plantações americanas. Escravos domésticos podiam receber tratamento familiar, ganhar confiança, administrar tarefas importantes e até ascender socialmente. No entanto, o autor adverte que essas observações vinham de estrangeiros, não dos próprios escravos.

A obra rejeita a conclusão de que os escravos aceitavam plenamente sua condição. Havia fugas, processos judiciais para recuperar fugitivos e sinais de que a obediência podia ser adaptação prática, não consentimento. Mesmo em condições menos brutais, o status servil continuava sendo uma marca de vergonha.

3.7. Mercados de escravos

O capítulo descreve mercados urbanos como o suq erraqiq, onde escravos eram expostos, examinados e vendidos. O preço dependia de origem, idade, sexo, saúde, aparência, habilidades e função esperada. Escravas jovens e atraentes e eunucos eram geralmente vendidos em espaços mais privados.

Gordon mostra que a compra de escravos era uma atividade comercial estruturada, com importadores, intermediários e compradores. Também havia fraudes, manipulação da aparência dos cativos e uma literatura prática sobre como avaliar escravos, como a atribuída a Ibn Butlan.

3.8. Escravos soldados

Um dos temas mais importantes do capítulo é o uso de escravos como soldados. Gordon afirma que, em várias sociedades muçulmanas, escravos armados formaram unidades militares relevantes ou mesmo elementos centrais do exército. Isso seria impensável nas Américas, onde senhores temiam armar escravos.

O uso militar se explicava pela dependência pessoal dos escravos em relação ao governante. Sem laços familiares ou tribais locais, eles podiam ser transformados em guardas leais, soldados e administradores. Por isso, califas, sultões e governantes usaram escravos como contrapeso a elites locais, parentes ambiciosos e facções militares.

3.9. Abbasidas, Egito, Fatímidas e Marrocos

O capítulo acompanha vários exemplos de escravos soldados. No califado abássida, turcos, eslavos, persas, mongóis e negros foram incorporados ao exército. Os negros, porém, ficaram muitas vezes restritos à infantaria e a tarefas menos prestigiosas.

No Egito, governantes como Ahmad Ibn Tulun e as dinastias ikhshidida e fatímida recorreram a soldados negros. O caso de Kafur, um eunuco negro que governou o Egito como regente, aparece como exemplo raro de ascensão política. Mas o capítulo também mostra o racismo e a hostilidade que esses soldados enfrentavam.

Em Marrocos, Moulay Ismael criou um exército profissional de escravos negros, os ‘abids, treinados desde jovens e separados do restante da sociedade. O objetivo era criar uma força leal diretamente ao sultão. Mesmo assim, essa força permaneceu socialmente isolada, contestada por religiosos e dependente do poder central.

3.10. Muhammad Ali e o Sudão

No Egito do século XIX, Muhammad Ali modernizou o Estado, destruiu o poder dos mamelucos e lançou campanhas brutais no Sudão e na Etiópia para obter soldados escravos. Seu filho Ismael conduziu expedições que capturaram milhares de pessoas, muitas das quais morreram no transporte.

Gordon interpreta essas campanhas como uma deportação em massa com finalidade política e militar. Os jovens aptos eram incorporados ao exército; os demais eram entregues a comerciantes ou distribuídos nas províncias. O capítulo conclui que centenas de milhares de africanos podem ter sido escravizados ao longo dos séculos para abastecer exércitos muçulmanos.

4. Capítulo 4: Sex and Slavery in the Arab World

4.1. Sexo como finalidade central da escravidão

Gordon afirma que uma das funções mais comuns e duradouras da escravidão no mundo árabe foi a exploração sexual. A lei islâmica concedia ao senhor amplo controle sobre as funções sexuais e reprodutivas das escravas. Concubinas eram esperadas como parte da casa, enquanto eunucos vigiavam os espaços femininos.

O capítulo afirma que o mercado refletia essa valorização sexual. Eunucos e jovens mulheres consideradas belas alcançavam preços altos. A preferência variava por cor, origem e aparência: mulheres circassianas, georgianas, abissínias e negras ocupavam posições diferentes na hierarquia de valor.

4.2. Poligamia, concubinato e distinção entre mulher livre e escrava

O Islã permitia ao homem até quatro esposas e número indefinido de concubinas, conforme sua riqueza. A concubina, porém, deveria ser escrava; uma mulher livre não podia ser tomada como concubina. O episódio de Mansa Musa, repreendido por tomar mulheres livres como concubinas, ilustra a força dessa distinção jurídica.

Essa regra aumentava a demanda por escravas jovens. Gordon descreve razias em aldeias nas quais homens e mulheres mais velhas podiam ser mortos, enquanto jovens mulheres eram levadas para os mercados. O capítulo cita caravanas formadas majoritariamente por mulheres escravas e relatos de viajantes como Ibn Battuta e Georg Schweinfurth.

4.3. Hierarquia racial e sexual no mercado

As mulheres brancas, especialmente circassianas e georgianas, eram geralmente mais valorizadas que africanas. Após mudanças políticas no Cáucaso e na região do Mar Negro, a disponibilidade dessas mulheres variou, provocando oscilações de preço em mercados como Constantinopla e Cairo.

As abissínias ocupavam uma posição intermediária, sendo muito valorizadas por beleza e pela reputação atribuída a elas. Mulheres negras de pele mais escura eram geralmente menos valorizadas e mais associadas a serviços domésticos pesados. A classificação do corpo humano como mercadoria, com tabela de preço por cor e origem, é uma daquelas façanhas humanas que dispensam comentário, mas infelizmente exigem resumo.

4.4. Comparação com cristianismo, judaísmo e Ocidente

Gordon contrasta o concubinato islâmico com práticas cristãs e judaicas. Segundo ele, embora cristãos e judeus possuíssem escravos, não havia instituição equivalente ao concubinato muçulmano legalmente aceito. Relações sexuais entre senhor e escrava eram vistas como fornicação em certas tradições cristãs orientais.

O autor também compara com o Brasil, colônias portuguesas e sul dos Estados Unidos. Relações sexuais entre senhores e escravas existiam no Ocidente, mas eram apresentadas como fenômeno incidental em sistemas cuja finalidade central era o trabalho agrícola. No mundo árabe, ao contrário, a aquisição de concubinas era motivo consciente e estruturante da demanda por escravas.

4.5. Vida da concubina

A concubina podia executar tarefas domésticas, receber educação em música, poesia e artes, e servir como companhia sexual. Para muitos homens, ela oferecia uma forma religiosamente aceita de gratificação sexual fora do casamento formal. Gordon mostra que a compra de uma concubina permitia ao homem avaliar fisicamente a mulher de modo impensável no caso de uma futura esposa livre.

O capítulo destaca a posição ambígua da concubina: podia ser integrada à família e tratada com cuidado, mas não possuía os direitos de uma esposa legítima. Se desagradasse ao senhor e não tivesse filho dele, podia ser vendida ou descartada sem a proteção jurídica garantida à esposa livre.

4.6. Concubinato e enfraquecimento da mulher livre

Gordon argumenta que o concubinato enfraqueceu a posição das esposas livres. Concubinas podiam gerar herdeiros legítimos, inclusive futuros governantes. Os califas e sultões tinham incentivos para preferir concubinas: evitavam alianças familiares complexas, dotes e obrigações políticas associadas ao casamento com mulheres livres.

Isso produziu intrigas domésticas e políticas. Esposas legítimas podiam ver concubinas jovens como rivais, especialmente quando estas eram educadas para agradar, cantar, tocar instrumentos ou exibir refinamento. O harém tornava-se, assim, espaço de sexo, hierarquia, competição e política familiar.

4.7. Harém

O harém é apresentado como espaço físico e instituição social. Era a parte da casa reservada às mulheres: esposas, concubinas, escravas, servas e eunucos. A prática da seclusão feminina, segundo Gordon, tinha raízes em Bizâncio e na Pérsia, sendo posteriormente incorporada ao mundo islâmico.

Nos palácios, o harém podia atingir grande escala. O capítulo menciona haréns persas, otomanos e africanos, com centenas ou milhares de mulheres e eunucos. No Império Otomano, o harém do serralho possuía hierarquia rígida e era controlado pela mãe do sultão e por administradoras internas.

4.8. Eunucos

O eunuco era inseparável do harém. Gordon explica que os muçulmanos não inventaram a prática da castração, mas a usaram amplamente. Como a lei islâmica proibia castrar muçulmanos e escravizar correligionários, eunucos precisavam ser obtidos fora dos domínios muçulmanos e já mutilados por não muçulmanos.

A demanda por eunucos era alta porque eles guardavam haréns, serviam como mensageiros, administradores, guardiões de lugares sagrados e até comandantes militares. Alguns alcançaram posições de poder, como Judar, eunuco andalusino enviado contra Songhay. O preço dos eunucos podia superar muitas vezes o de escravos comuns.

4.9. Castração, rotas e mortalidade

Gordon descreve a castração como uma das práticas mais brutais do sistema. Meninos eram retirados de regiões como Kordofan, Darfur, Dongola, Lago Chade e Abissínia, levados por rotas do Nilo, Saara e Mar Vermelho, e castrados em pontos de parada. A operação era perigosa e frequentemente mortal.

O capítulo mostra que a mutilação era naturalizada por muitos compradores, que viam o eunuco como alguém elevado a uma posição melhor do que teria na África. Para observadores ocidentais, porém, o eunuco simbolizava a face mais repulsiva do tráfico muçulmano.

4.10. Escravidão, raça e linguagem

O final do capítulo discute a transformação racial da escravidão árabe. Nos primeiros séculos, muitos escravos eram brancos, eslavos, turcos, circassianos, gregos ou balcânicos. Com a escassez de escravos brancos, a escravidão tornou-se cada vez mais associada aos negros africanos.

Gordon observa que a palavra ‘abd, originalmente ligada à condição escrava, passou a significar também pessoa negra, mesmo livre. A escravidão gerou racismo, e o racismo reforçou a posição inferior atribuída aos negros. Autores árabes como Ibn Khaldun e outros reproduziram hierarquias raciais e teorias climáticas que associavam povos do norte e do sul a inferioridade ou barbárie.

5. Capítulo 5: Early Muslim Traffic in Slaves

5.1. Expansão islâmica e crescimento do tráfico

Gordon afirma que, ao sancionar a escravidão, o Islã deu impulso ao tráfico de escravos em escala transcontinental. Nos primeiros séculos, muitos escravos vinham de conquistas militares na Ásia Central, África e Europa Oriental. Guerras, razias e campanhas religiosas produziram prisioneiros convertidos em escravos.

O capítulo também destaca a pirataria e o corso no Mediterrâneo, que alimentavam mercados do Norte da África. Cristãos capturavam muçulmanos e muçulmanos capturavam cristãos, formando um sistema de violência recíproca em que prisioneiros podiam ser vendidos, resgatados ou absorvidos pela população local.

5.2. Europeus como fornecedores de escravos

O tráfico para terras muçulmanas não foi monopolizado por muçulmanos. Gordon menciona comerciantes cristãos, especialmente de Veneza, que vendiam escravos ao mundo islâmico, apesar da oposição papal e das restrições bizantinas. Também aparecem comerciantes judeus envolvidos no comércio de eslavos nos séculos IX e X.

Durante boa parte da Idade Média, a Europa forneceu escravos valorizados como soldados, concubinas e eunucos. Mas, com o tempo, a resistência cristã à escravização de europeus para mercados muçulmanos reduziu essa fonte. A África passou então a assumir papel cada vez mais importante.

5.3. Bilad as-Sudan e rotas transaarianas

O capítulo apresenta o bilad as-Sudan, “terra dos negros”, como vasta região de savanas entre o Atlântico e o Mar Vermelho. Ali se localizavam impérios e estados como Gana, Mali, Gao, Songhay e Kanem-Bornu.

Gordon mostra que o tráfico de escravos nessa região é muito antigo. Cativos podiam ser enviados pelo Nilo ao Egito, pelo Mar Vermelho à Arábia ou pelo Saara ao Magrebe. A rota transaariana não era barreira intransponível, mas uma rede antiga de comércio, intensificada pelo uso do camelo dromedário.

5.4. Comércio, ouro, sal e escravos

O tráfico de escravos aparece ligado a outros produtos: ouro, sal, marfim, ébano, animais e artigos de luxo. Cidades como Kairouan, Murzuq, Tahert, Sijilmasa, Tripoli, Tunis e Gabes prosperaram em conexão com esse comércio.

O capítulo enfatiza que os escravos eram parte regular das caravanas. O comércio transaariano não era apenas econômico, mas também cultural e religioso: levava mercadorias mediterrâneas ao Sudão e difundia o Islã em regiões africanas.

5.5. Estados islâmicos africanos e escravidão

Gordon mostra que estados africanos islamizados participaram do tráfico. Ifriqiya, os Fatímidas, Kanem-Bornu, Songhay, Sennar e outros centros usavam escravos em cortes, exércitos, agricultura, mineração, transporte e comércio.

O capítulo insiste que a islamização da África não eliminou a escravidão; pelo contrário, forneceu uma linguagem jurídica e religiosa que podia legitimar a captura de não muçulmanos. Ao mesmo tempo, surgiam contradições quando muçulmanos negros eram escravizados por outros muçulmanos.

5.6. África Oriental e Oceano Índico

A África Oriental aparece como eixo fundamental. Gordon menciona o Periplus do Mar Eritreu, as cidades costeiras swahili, o comércio com a Arábia, o Golfo Pérsico e a Índia. Ao longo dos séculos, portos como Kilwa, Mombasa e Zanzibar tornaram-se pontos de ligação entre o interior africano e o mundo islâmico.

Os árabes da costa oriental aparecem como comerciantes antes de conquistadores. Sua principal atividade era o comércio, incluindo escravos, marfim, especiarias e produtos costeiros. O tráfico cresceu à medida que a demanda externa e a organização comercial se fortaleceram.

6. Capítulo 6: Slavery on the Frontiers of Araby: 1500-1800

6.1. Escravidão africana no início da era moderna

O capítulo começa no contexto da chegada de Vasco da Gama ao Oceano Índico em 1498. Gordon afirma que, naquele momento, a escravidão já era fator importante na economia, na política e na sociedade de grandes regiões africanas: a costa oriental, a Etiópia, a savana setentrional e áreas entre o Senegal e o Lago Chade.

A escravidão africana tradicional, em sua forma mais antiga, é descrita como relativamente branda e muitas vezes próxima da servidão. Mas a expansão da demanda interna e externa por escravos desorganizou esse padrão. A escravidão deixou de funcionar como reintegração de pessoas deslocadas e tornou-se captura sistemática para mercados.

6.2. Impacto da demanda europeia e muçulmana

A demanda europeia pelo tráfico atlântico superou rapidamente a demanda árabe-muçulmana, mas esta continuou crescendo. A partir do fim do século XVIII e começo do XIX, a demanda aumentou por causa das ilhas Mascarenhas, de Zanzibar e de Pemba.

O capítulo mostra que a busca por escravos gerou guerras, razias e violência. Chefes africanos, comerciantes e guerreiros passaram a capturar pessoas de regiões cada vez mais distantes. Em períodos de fome, famílias podiam vender crianças por comida e proteção. A engrenagem era simples e horrível: demanda, captura, venda, repetição.

6.3. Islã e redes comerciais africanas

Gordon destaca que a expansão do Islã em cidades e estados africanos favoreceu o tráfico. Comerciantes muçulmanos partilhavam religião, normas e tribunais de shari’a com compradores em Norte da África, Arábia e Oriente Médio, facilitando a confiança comercial.

Estados como Gana, Songhay, Sennar e Adal participaram do tráfico em períodos de crescente islamização. A conversão religiosa não impediu a escravidão; muitas vezes forneceu justificativas contra povos considerados pagãos.

6.4. Jihads, pseudo-jihads e escravização

O capítulo trata da escravização produzida por guerras religiosas e políticas. Ataques contra povos pagãos de montanhas e florestas eram apresentados como jihad ou como guerra legítima contra infiéis. Muitos capturados eram vendidos; os velhos, doentes ou indesejáveis podiam ser mortos.

Gordon cita a jihad do sultanato de Adal contra a Etiópia no século XVI, que levou milhares de escravos pelo Mar Vermelho à Arábia. Também menciona a campanha marroquina contra Songhay, na qual muitos muçulmanos foram escravizados, contrariando a lei islâmica.

6.5. Protestos contra a escravização de muçulmanos

O capítulo retoma figuras como Ahmed Baba e também menciona o protesto do rei Uthman ibn Idris, de Bornu, contra a escravização de muçulmanos por árabes e sua venda no Egito e na Síria. Esses protestos indicam que o abuso era comum.

A regra jurídica dizia que muçulmanos não poderiam ser escravizados; a prática comercial muitas vezes ignorava essa distinção. O interesse econômico corroía a norma religiosa com uma eficiência que, infelizmente, parece ser uma especialidade humana recorrente.

6.6. Escravos em agricultura, mineração e caravanas

Na África muçulmana, os escravos não eram apenas domésticos ou concubinas. Eram usados em agricultura, mineração, transporte e caravanas. Gordon menciona o trabalho no vale do Níger, em minas de ouro e cobre, nas salinas de Teghazza e em sistemas agrícolas de Songhay, Futa Jallon, Sokoto e outras regiões.

Os escravos também serviam como carregadores, guardas de caravanas e auxiliares em viagens. A ausência de transporte eficiente ajudou a preservar a escravidão: pessoas escravizadas substituíam animais ou infraestrutura inexistente.

6.7. Peregrinação a Meca

Outro uso mencionado é o acompanhamento de senhores na peregrinação a Meca, o hajj. Escravos carregavam bens, protegiam caravanas, cuidavam das necessidades pessoais dos proprietários e podiam ser vendidos durante a viagem para obter dinheiro. O exemplo de Mansa Musa, que partiu em peregrinação com centenas de escravos carregando ouro, ilustra o prestígio associado à posse de cativos.

7. Capítulo 7: Heyday of the Slave Trade: 1800-1900

7.1. Auge do tráfico no século XIX

Gordon afirma que, no início do século XIX, o tráfico de escravos africanos havia atingido proporções enormes. O tráfico transatlântico ainda existia, mas começava a ser combatido por leis abolicionistas; ao mesmo tempo, o tráfico pela África Oriental, pelo Saara e pelo Mar Vermelho crescia ou atingia níveis recordes.

O século XIX é apresentado como período de intensificação da exploração. Novas culturas agrícolas, como o cravo em Zanzibar, reorganizaram economias locais e aumentaram a demanda por trabalho escravo. A escravidão deixou de ser apenas doméstica e passou, em certos contextos, a ter papel produtivo mais sistemático.

7.2. Abolicionismo ocidental e limites da repressão

O capítulo menciona leis contra o tráfico: Dinamarca em 1802, Grã-Bretanha em 1807, Estados Unidos em 1808, além de tratados posteriores com Portugal, Espanha e França. A Grã-Bretanha liderou a ofensiva contra o tráfico atlântico e depois voltou sua atenção ao tráfico muçulmano, começando pela África Oriental e ampliando a pressão para o Golfo Pérsico, Norte da África, Arábia e Império Otomano.

Mesmo assim, Gordon destaca os limites da diplomacia. Tratados aumentavam riscos, mas não eliminavam o tráfico. Governantes muçulmanos muitas vezes assinavam acordos sem disposição real de cumpri-los, enquanto comerciantes usavam redes clandestinas, subornos, rotas alternativas e documentos falsos.

7.3. “Comércio legítimo” e trabalho escravo

Uma ideia importante do capítulo é a ambiguidade do chamado comércio legítimo. Abolicionistas acreditavam que produtos como borracha, cravo, marfim, copal, penas de avestruz e goma arábica substituiriam o tráfico de escravos. Mas Gordon observa que muitos desses produtos eram produzidos ou transportados por escravos.

Assim, a expansão do comércio legítimo podia aumentar, e não diminuir, a demanda por escravos. O mercado apenas trocava a aparência da exploração: menos navio negreiro visível, mais plantação e transporte sustentados por trabalho cativo.

7.4. Rotas transaarianas

Gordon descreve quatro grandes rotas transaarianas: Marrocos-Taodeni-Timbuktu, Ghadames-Air-Kano, Tripoli-Fezzan-Kawar-Bornu e Cirenaica-Kufra-Wadai. Essas rotas ligavam o Sudão ao Magrebe e transportavam ouro, sal, marfim, penas de avestruz, armas e escravos.

A rota Fezzan-Bornu foi especialmente importante até 1820, sobretudo para transporte de escravos. Sobreviventes podiam percorrer milhares de quilômetros e depois serem revendidos em Túnis, Trípoli, Constantinopla ou no Levante.

7.5. Sanusiyya, Wadai e comércio oriental do Saara

A rota Benghazi-Kufra-Wadai ganhou importância com a ordem Sanusiyya, fundada por Muhammad ibn Ali al-Sanusi. Zawiyas, poços e estruturas de apoio tornaram o caminho mais seguro para peregrinos e comerciantes. Essa segurança também favoreceu o transporte de escravos.

Os principais produtos exportados de Wadai eram escravos, marfim e penas de avestruz. Muitos cativos não chegavam ao litoral; alguns eram dados como esmolas à ordem Sanusiyya, convertidos ao Islã e fixados perto das zawiyas. Outros eram desviados para mercados egípcios.

7.6. Campanha britânica contra o tráfico no Império Otomano

O capítulo mostra a pressão britânica sobre o Império Otomano. A primeira vitória diplomática relevante foi a aceitação, pela Sublime Porta, de restrições ao tráfico no Golfo Pérsico. Posteriormente, relatórios sobre mortes em caravanas do Saara e exportações por Trípoli, Benghazi e outros portos intensificaram a pressão.

Durante a Guerra da Crimeia, a retomada do tráfico de escravos brancos cristãos pelos turcos causou indignação na Grã-Bretanha e na França. Em 1857, o sultão proibiu o tráfico no Mediterrâneo e a venda de escravos em Trípoli. Porém, a aplicação foi fraca; a escravidão permaneceu, e o tráfico continuou clandestino.

7.7. Declínio das rotas do Saara

Gordon afirma que o declínio do tráfico transaariano não se deveu apenas aos tratados, mas também a mudanças econômicas e tecnológicas. Navios a vapor, novas rotas comerciais pelo litoral da África Ocidental e produtos agrícolas exportáveis tornaram as antigas caravanas menos competitivas. A frase implícita do capítulo é simples: o camelo perdeu para o vapor.

A diplomacia britânica ajudou a tornar o tráfico ilegal em várias regiões, mas o autor insiste que interesses estratégicos frequentemente se sobrepuseram aos humanitários. Em alguns casos, como Túnis, a pressão produziu resultados; em outros, como Marrocos e o Hijaz, a política britânica foi cautelosa para não prejudicar seus interesses.

7.8. Egito, Sudão e Mar Vermelho

Gordon estima que o tráfico da África para terras islâmicas do Norte da África e Oriente Médio envolveu cerca de dois milhões de pessoas, metade delas vindas do alto Nilo e da Abissínia. Parte seguia para o Egito; outra parte era enviada por portos do Mar Vermelho para a Arábia e o Golfo Pérsico.

O Egito, por sua posição geográfica, era grande importador. Escravos vinham de Darfur, Sennar, Wadai, Bornu, Nuba, Dinka, Nuer e Shilluk. Muitos eram jovens, sobretudo meninas. Mercados como Shendi, Suakin e Cairo aparecem como centros da rede.

7.9. Zanzibar como centro do tráfico oriental

Zanzibar é apresentada como o maior centro do tráfico oriental no século XIX. Seyyid Said transformou a ilha em núcleo político e comercial omanita. O tráfico de escravos era a base de um império comercial que ligava a costa swahili, o interior africano, a Arábia, o Golfo, a Índia e as ilhas Mascarenhas.

A demanda europeia por escravos nas ilhas Mascarenhas, especialmente Bourbon/Reunião e Ile de France/Maurício, estimulou a costa oriental. Mesmo após restrições legais, franceses, espanhóis e portugueses continuaram comprando escravos. Isso elevou preços, fortaleceu Kilwa e Zanzibar e aumentou a receita dos governantes omanitas.

7.10. Mercado de Zanzibar e números do tráfico

O capítulo descreve o mercado de Zanzibar com detalhes degradantes: escravos eram examinados como gado, tinham dentes, corpo, saúde, fala, audição e movimentos avaliados. Mulheres com crianças e idosos também eram arrastados pelo mercado.

Estimativas variam, mas Gordon menciona estudos segundo os quais mais de um milhão de escravos passaram pelo comércio árabe da África Oriental no século XIX. Parte permanecia em Zanzibar; parte era enviada para Arábia, Pérsia e Índia. A cultura do cravo era o motor principal dessa demanda, exigindo reposição constante de mão de obra por mortalidade, fuga e desgaste.

7.11. Tratados Moresby e Hamerton

A pressão britânica levou a acordos com Seyyid Said, como o Tratado Moresby e depois o Tratado Hamerton. Esses tratados restringiam a exportação de escravos para possessões europeias e depois para Arábia e Golfo Pérsico. Mas a Grã-Bretanha aceitou preservar o tráfico interno nas possessões africanas de Seyyid, para não destruir de imediato a economia escravista de Zanzibar.

O resultado foi ambíguo: o tráfico para o norte tornou-se ilegal, mas continuou; novas rotas surgiram; documentos falsos eram usados; a marinha britânica capturava apenas uma fração dos navios; e autoridades locais colaboravam com traficantes.

7.12. Livingstone, colonialismo e fim do sistema centralizado

O capítulo destaca David Livingstone, que denunciou o tráfico árabe na África Oriental e defendeu sua repressão por meio de comércio, cristianismo e civilização ocidental. Sua campanha influenciou a opinião pública britânica e ajudou a justificar a colonização africana como missão antiescravista.

O tratado de 1873 com Sultan Barghash é apresentado como golpe decisivo contra o tráfico da costa oriental. O comércio centralizado de escravos entrou em declínio, embora a escravidão só fosse abolida em Zanzibar e Pemba em 1897 e no Quênia em 1907.

8. Capítulo 8: Slavery in All Its Forms

8.1. Tratados, colonização e limites da diplomacia

O capítulo final mostra que tratados e acordos internacionais reduziram o tráfico, mas foram insuficientes sozinhos. O fator decisivo foi a colonização da África, que permitiu aos europeus atacar a oferta de escravos na origem. Gordon observa que líderes como Barghash, de Zanzibar, cumpriram acordos de forma relativamente séria, mas foram exceções.

O autor insiste que o tráfico era indispensável para manter a escravidão. Como os escravos morriam, fugiam, eram libertados ou assimilados, a instituição precisava de reposição constante. Assim, atacar o tráfico significava, na prática, atacar a própria escravidão.

8.2. Abolicionismo e “partilha da África”

Gordon liga o combate ao tráfico ao contexto da partilha da África. As denúncias de missionários e exploradores ajudaram a mobilizar opinião pública, mas os governos europeus também estavam interessados em minerais, mercados, rotas estratégicas e domínio colonial. A causa humanitária misturou-se a ambições imperiais.

A Conferência de Berlim de 1885 condenou o tráfico, mas não aboliu a escravidão em todos os territórios. O texto final falava em suprimir a escravidão e especialmente o tráfico negro, mas evitava medidas radicais onde a escravidão era considerada parte dos costumes locais.

8.3. Ato de Bruxelas de 1890

A Conferência de Bruxelas e o Ato de Bruxelas de 1890 foram mais abrangentes. O acordo tratava de punição a caçadores de escravos, mutiladores de meninos, traficantes, proteção a missionários, controle de armas, vigilância de rotas terrestres e direito de busca e apreensão de navios suspeitos.

O Ato também inovou ao tratar dos países de destino, como Pérsia, Turquia e Zanzibar, proibindo importação, trânsito e saída de escravos africanos. Gordon considera o Ato de Bruxelas o documento internacional mais completo já criado contra o tráfico, apesar de suas limitações.

8.4. Problema da demanda

O capítulo insiste que combater apenas a exportação era insuficiente. Enquanto houvesse demanda por escravos em países onde a escravidão permanecia legal, o tráfico encontraria caminhos. Gordon compara a lógica do tráfico de escravos à de drogas, armas e outros mercados ilícitos: quando há lucro, a oferta procura uma rota.

A conclusão é direta: apenas a abolição da escravidão poderia eliminar de fato o tráfico. Porém, as potências europeias hesitavam em discutir a abolição completa porque agora administravam territórios coloniais onde a escravidão estava enraizada.

8.5. Zanzibar e emancipação gradual

Com o protetorado britânico em Zanzibar, surgiram decretos de emancipação gradual. Crianças nascidas após 1º de janeiro de 1890 seriam livres; outro decreto proibiu compra e venda de escravos e permitiu que escravos comprassem sua liberdade. Mas os proprietários árabes resistiram.

A política britânica foi cautelosa e compensatória. O objetivo era não provocar colapso econômico nem revolta social. A abolição legal avançou, mas a libertação real foi lenta, dependente de tribunais, indenizações e da iniciativa do próprio escravo.

8.6. Liga das Nações e Convenção sobre Escravidão

Após a Primeira Guerra Mundial, o Tratado de Saint-Germain-en-Laye e a Liga das Nações renovaram a campanha internacional. Pela primeira vez, um acordo internacional assumiu compromisso explícito de suprimir a escravidão em todas as suas formas, não apenas o tráfico.

A Liga criou comissões e convenções, mas enfrentou falta de cooperação dos Estados. Poucos países enviavam informações completas. Ainda assim, a criação de comissões especializadas manteve o tema diante da opinião pública mundial.

8.7. Progresso parcial entre guerras

Gordon registra avanços nos anos 1920 e 1930: abolições ou medidas legais no Afeganistão, Iraque, Nepal, Transjordânia, Irã, Marrocos e Etiópia. Mas muitos desses avanços eram formais. Na Etiópia, por exemplo, a escravidão continuava profundamente enraizada, ligada à pobreza e à dependência econômica.

O capítulo observa que muitos escravos não buscavam liberdade porque fora da escravidão não tinham terra, ferramentas, abrigo ou meios de sobrevivência. A abolição legal sem transformação econômica podia deixar o liberto em situação ainda mais precária.

8.8. Sudão e “escravidão voluntária”

No sul do Sudão, a Liga identificou formas de servidão chamadas de escravidão voluntária, nas quais pessoas de origem servil continuavam vivendo com antigos senhores por dependência prática. Em 1929, milhares de escravos domésticos receberam oferta de documentos de liberdade, mas poucos aceitaram.

Gordon interpreta isso como prova de que a erradicação da escravidão exigia desenvolvimento econômico, não apenas decretos. Sem alternativas materiais, a liberdade era juridicamente bela e socialmente vazia. Que descoberta espantosa: gente pobre precisa de meios reais para viver, não só de papel timbrado.

8.9. Arábia Saudita, Iêmen e Golfo Pérsico

O capítulo dedica grande atenção à sobrevivência da escravidão na Arábia Saudita, Iêmen, Hadramaut, Omã, Muscat, Qatar, Kuwait e outras regiões. A escravidão continuava legal ou tolerada, e escravos eram trazidos da África, da costa do Makran, da Pérsia, do Paquistão, da Etiópia e do Sudão.

O capítulo descreve o uso da peregrinação a Meca como via de tráfico. Pessoas livres ou escravas eram levadas sob pretexto religioso e vendidas em mercados árabes. Regulamentos holandeses, franceses e britânicos tentaram proteger peregrinos de suas colônias, exigindo responsabilidade dos chefes de grupos.

8.10. Decreto saudita de 1936

A Arábia Saudita assinou tratado com a Grã-Bretanha em 1927 para reprimir o tráfico, mas seus efeitos foram limitados. Em 1936, um decreto saudita regulou o tráfico de escravos, proibiu importações por certas vias, exigiu licença para agentes e reconheceu direitos básicos de alimentação, vestuário, abrigo, assistência médica e mukataba.

Gordon interpreta o decreto não como passo claro para abolição, mas como tentativa de reformar o sistema escravista. A criação de um inspetor de assuntos escravos era, ao mesmo tempo, reconhecimento explícito da existência da escravidão e sinal de que o Estado pretendia administrá-la.

8.11. Persistência do tráfico no século XX

Mesmo depois do decreto, relatos indicavam contrabando de escravos para a Arábia Saudita, mercados em Meca, entrada por Iêmen, transporte pelo Mar Vermelho e venda de crianças e jovens. Gordon menciona relatórios da Anti-Slavery Society, do Foreign Office, de Gerald de Gaury e de outros observadores.

O capítulo também narra o caso de Awd el Joud, jovem do Sudão francês levado à Arábia Saudita, vendido como escravo, mantido por anos e depois fugitivo. O episódio é usado para mostrar que o tráfico continuava operando sob disfarces religiosos, comerciais e familiares.

8.12. Abolições finais e papel da ONU

No pós-Segunda Guerra, a escravidão foi abolida em Kuwait em 1949, no Qatar em 1952 e mais tarde em Omã, após mudança política. A Arábia Saudita permaneceu como centro resistente até a abolição de 1962. O capítulo conclui que a ONU ajudou a manter pressão internacional e tornar a escravidão incompatível com a participação respeitável na comunidade mundial.

Gordon encerra sugerindo que, após a abolição formal no mundo árabe, o tráfico tornou-se sobretudo um problema policial. Mas a eliminação das formas residuais de servidão dependia de desenvolvimento econômico, elevação do padrão de vida e redução da pobreza extrema.

Principais ideias recorrentes da obra

Escravidão como instituição de longa duração

A escravidão árabe-muçulmana é apresentada como mais antiga que a escravidão europeia nas Américas e muito mais duradoura. Ela atravessa Antiguidade, Idade Média, período moderno e chega ao século XX.

Diferença entre escravidão atlântica e escravidão islâmica

A escravidão atlântica é descrita como majoritariamente plantation slavery, voltada a açúcar, algodão e minas. A escravidão islâmica aparece como mais variada: doméstica, sexual, militar, administrativa, agrícola, caravanística e cortesã.

Religião e legitimação

A obra insiste que a escravidão foi preservada porque possuía respaldo no Corão, na shari’a e na tradição jurídica islâmica. Isso dificultou a formação de uma crítica moral interna ampla.

Escravo como coisa e pessoa

No direito islâmico, o escravo era propriedade, mas também tinha certos direitos. Essa ambivalência permitia tratamento menos brutal em alguns contextos, mas não eliminava a violência fundamental da escravidão.

Manumissão e reposição

A possibilidade de libertação, a condição de umm walad, a conversão e a assimilação social reduziam a população escrava ao longo do tempo. Por isso, o sistema dependia de reposição contínua por tráfico externo.

Centralidade das mulheres escravas

A demanda por concubinas, domésticas e mulheres de harém tornou jovens escravas um dos principais alvos do tráfico. A exploração sexual é um eixo decisivo da obra.

Eunucos como símbolo extremo do sistema

Os eunucos mostram a fusão entre violência corporal, mercado, sexualidade, religião e poder palaciano. Eram caros, valorizados e frequentemente mutilados ainda crianças.

Zanzibar como centro do século XIX

Zanzibar reúne os principais temas do livro: comércio árabe, plantation de cravo, tráfico da África Oriental, pressão britânica, tratados diplomáticos e abolição gradual.

Abolicionismo externo e interesses imperiais

A repressão ao tráfico foi impulsionada por abolicionistas, missionários e opinião pública, mas também por interesses coloniais, estratégicos e comerciais europeus. A virtude vinha acompanhada de mapa, porto e imposto, porque aparentemente nada bom pode viajar sozinho.

Abolição legal não basta

A obra insiste que decretos de abolição não eliminam automaticamente a servidão. Escravos libertos precisavam de terra, renda, proteção, abrigo e alternativas econômicas.

Referências citadas

Pessoas, autores, governantes e personagens históricos

Murray Gordon; Maomé/Muhammed; Thutmose III; Aristóteles; Umar; Ahmed Baba; Ahmad al-Wansharisi; Mansa Musa; Seyyid Ahmed Khan; Seyyid Amir Ali; Ahmed Shefiq; bey de Túnis; sultão da Turquia; xá da Pérsia; Vasco da Gama; Ibn Battuta; Ibn Hawkal; Al-Yaqubi; Ibn Butlan; al-Jahiz; Ibn al-Faqih; Sa’id al-Andalusi; Ibn Khaldun; al-Abshihi; Jean Louis Burckhardt; Georg Schweinfurth; Gustav Nachtigal; Mungo Park; Henry Barth; David Livingstone; Henry Dunand; E. W. Lane; Louis Frank; A. B. Wylde; Eric Williams; Ahmad Ibn Tulun; Khumarawayh; Muhammad Ibn Tughj; Kafur; al-Mutanabbi; al-Hakim; al-Mustansir; al-‘Adid; Salah al-Din/Saladino; Yusuf ben Tachfine; Moulay Ahmed al-Mansur; Moulay Ismael; Muhammad Ali; Ibrahim; Ismael; Mek Nimr; Sultan Barghash; Seyyid Said/Said ibn Sultan; Majid Ibn Said; Thuwain; Hamerton; Moresby; Palmerston; Lord Leveson; Lord Canning; David Livingstone; Wilberforce; Clarkson; Fowell Buxton; Muhammad ibn Ali al-Sanusi; Gerald de Gaury; King Ibn Saud; Awd el Joud; Fr. David Traore; M. La Graviere; M. Morillon; Paul Harrison; Eldon Rutter; H. St. John Philby; Haile Selassie.

Obras, textos e documentos mencionados

Corão; shari’a; hadiths; Antigo Testamento; Novo Testamento; maldição de Cam; The Thousand and One Nights / As Mil e Uma Noites; Framework for an Appreciation of the Legal Position of Sudanese Taken as Slaves; The Spirit of Islam; Periplus do Mar Eritreu; Tratado Moresby; Tratado Hamerton; firmans otomanos; Ato de Berlim de 1885; Ato de Bruxelas de 1890; Convenção de Saint-Germain-en-Laye de 1919; Convenção sobre Escravidão da Liga das Nações; decreto saudita de 1936 sobre tráfico de escravos; Arabian Journey; The Holy Cities of Arabia.

Conceitos jurídicos, religiosos e sociais

escravidão; tráfico de escravos; jihad; harb; dar al-Islam; dar al-harb; dhimmi; jizya; kharaj; bakt; shari’a; manumissão; tadbir; mukataba; tazahara; sadaqa; ‘itq; umm walad; concubinato; poligamia; harém/harim; eunuco; mameluco/mamluk; ‘abd; ‘abid; ‘abid al-shira; Zanj; djallab/jellaba; suq erraqiq; ma’rid; nakhkhas; nakoa; ijara; hajj; zawiya; tariqa; Sanusiyya; comércio legítimo; países de destino; abolição gradual; escravidão voluntária; mutilação; castração; tráfico transaariano; tráfico do Oceano Índico; tráfico do Mar Vermelho.

Lugares e regiões

Mundo árabe; África; África Ocidental; África Oriental; Norte da África; Magrebe; Arábia; Golfo Pérsico; Império Otomano; Índia; Brasil; sul dos Estados Unidos; Caribe; Jamaica; Barbados; Hispaniola; St. Lucia; Elmina; Costa da Mina; Comenda; Shama; Lagos; Benim; Nilo; Egito; Cairo; Alexandria; Sudão; bilad as-Sudan; Somália; Punt; Etiópia/Abissínia; Núbia; Kordofan; Darfur; Dongola; Sennar; Fashoda; Shendi; Suakin; Massawa; Assab; Berbera; Zeila; Tajura; Zanzibar; Pemba; Mombasa; Kilwa; Malindi; Lamu; Pate; Brava; Mogadíscio; Moçambique; Maurício/Ile de France; Bourbon/Reunião; Mascarenhas; Madagascar; Comores; Lago Nyasa; Tanganyika; Quênia; Basra; Bandar Abbas; Minab; Bahrein; Hijaz; Meca; Medina; Jeddah; Omã; Muscat; Sur; Kuwait; Qatar; Yemen; Aden; Hadramaut; Arábia Saudita; Pérsia/Irã; Turquia; Constantinopla; Levante; Tripoli; Benghazi; Túnis; Argel/Argélia; Marrocos; Fezzan; Ghadames; Ghat; Kufra; Wadai; Bornu; Kanem-Bornu; Lago Chade; Kano; Agades; Timbuktu; Taodeni; Tuat; Songhay; Gana; Mali; Gao; Futa Jallon; Sokoto; Teghazza; Senegal; Níger; Adal; Circássia; Geórgia; Cáucaso; Mar Negro; Crimeia; Veneza; Roma; Bizâncio; Península Ibérica.

Instituições, grupos e poderes políticos

New Amsterdam Books; Editions Robert Laffont; califado abássida; Fatímidas; Tulúnidas; Ikhshididas; Ayyubidas; Almorávidas; Almóadas; dinastia ‘Alawid/Alauita; Busaidi; Império Otomano; Sublime Porta; Foreign Office britânico; Marinha Britânica; Anti-Slavery Society; British Anti-Slavery Society; Anti-Slavery and Aborigines Protection Society; Liga das Nações; Comissão Temporária sobre Escravidão; Comitê Consultivo de Especialistas sobre Escravidão; ONU; Conferência Muçulmana Mundial; Conferência de Berlim; Conferência de Bruxelas; White Fathers; Royal Asian Society.

Eventos, processos e fenômenos históricos

tráfico transatlântico; comércio triangular; tráfico transaariano; tráfico do Oceano Índico; tráfico pelo Mar Vermelho; revolta dos Zanj; conquistas islâmicas; jihads africanas; campanha de Adal contra a Etiópia; conquista marroquina de Songhay; expansão omanita em Zanzibar; desenvolvimento da cultura do cravo; campanhas de Muhammad Ali no Sudão; massacre dos mamelucos no Cairo; destruição dos janízaros por Mahmud II; Guerra da Crimeia; pressão britânica contra o tráfico; abolição do tráfico britânico em 1807; abolição do tráfico norte-americano em 1808; abolição em Túnis; tratados contra o tráfico no Golfo Pérsico; protetorado britânico em Zanzibar; partilha da África; Primeira Guerra Mundial; Segunda Guerra Mundial; abolição saudita de 1962; abolição tardia na Mauritânia.

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